25 Jun Como funciona a testagem dos convidados no casamento?
Estas últimas semanas não têm sido fáceis para ninguém… E para nós, noivas, pior, porque acresce todo um stresse de como perceber o que fazer para o nosso casamento que se avizinha.
Felizmente, para mim, ainda não sinto esse stresse porque o meu dia será daqui a quatro meses, altura em que já teremos atingido a imunidade de grupo (segundo as previsões do Governo), e isso tranquiliza-me.
Mas bem sei que nas próximas semanas haverão muitos casamentos e as noivas estão completamente perdidas no meio de tanta desinformação. E isso torna-se frustrante e desanimador para quem já passou pela desilusão do adiamento do seu casamento o ano passado.
Mas deixo-vos o meu primeiro conselho (que vale o que vale!): não leiam post’s sobre este tema nos grupos de noivas no Facebook! É a pior coisinha que podem fazer!
Até eu, que sou uma otimista nata, desanimo e fico ansiosa!
É uma péssima fonte de desinformação, cheia de juristas certas do que dizem, mas com a licenciatura da dita “Universidade da Vida”.
E até agora, o que é que é obrigatório?
A testagem é obrigatória. Pode ser substituída pelos certificados de:
– vacinação completa;
– recuperação da doença covid-19;
– teste negativo de despiste da doença.
Estes testes podem ser os rápidos de Antigénio (TRag) que são feitos nas farmácias e custam cerca de 25€.
Os autotestes só podem ser feitos no local do casamento, sob a supervisão de um profissional do estabelecimento/entidade que confirme os resultados e permita a entrada dos negativos.
Cada convidado é responsável pela conservação do seu resultado até à sua saída do casamento.
Sugiro que peçam, atempadamente, os certificados aos convidados para guardarem essa informação. E também eles terão de ter na sua posse o certificado no dia do casamento.
Na norma, não há nada escrito sobre a testagem em criança.
Mas estão dispensadas de apresentar teste caso tenham de entrar ou sair da Área Metropolitana de Lisboa e até de usar máscara. Daí, muitos especialistas na área de direito afirmarem que também não seja necessária a sua testagem para os eventos/casamentos.
E isto torna-se frustrante e desanimador para quem já passou pela desilusão do adiamento do seu casamento o ano passado.
Perante rudo isto, achei por bem compilar todas estas informações para vos facilitar a vida e, também por isso, deixo-vos aqui os links que acho pertinentes:
2. Listagem (a nível nacional) das farmácias que realizam os testes rápidos antigénio (TRag);
3. Norma 19/2021 de 22 de junho.
Basta que cliquem e terão acesso ao que procuram!
Meninas, ânimo que tudo irá correr bem! Não são regras muito complicadas de seguir para que cumpram a lei!
E vão ver que terão um dia lindo e inesquecível!
Bons preparativos!!!!